Se você tem ou faz parte de uma empresa seja um parceiro. Confira abaixo como colaborar e entre em contato.
Caixa Econômica Federal - Agência 2012 - Conta Corrente: 500010-1 - Fundação Antônio Francisco Lisboa - CNPJ 01.241.361/0001-92
- Parceiro Financiador: Contribui financeiramente com a Fundação;
- Parceiro Apoiador: Contribui com algum serviço ou produto, de maneira contínua;
- Parceiro Colaborador: Contribui com algum serviço ou produtos, de forma pontual;
- Parceiro Técnico: Contribui compartilhando tecnologia de trabalho social.
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte - Lei 11.438/2006 - permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte e Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais. As empresas de lucro real podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%.
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte - Lei 20.824/2013 - é um programa de fomento à prática esportiva em Minas Gerais. Por este instrumento, contribuintes do ICMS podem obter incentivo fiscal, desde que sejam apoiadores de projetos esportivos aprovados pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP).
Com essa estratégia inovadora, executores, apoiadores, e o Governo de Minas Gerais se unem em prol do fortalecimento do esporte no estado, num esforço conjunto de tornar Minas Gerais o melhor estado para se viver.
Todos os anos é necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda. O que muitas pessoas não sabem é a possibilidade de ajudar uma causa social através da doação desse imposto, que pode ser feita tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica.
A vantagem para quem contribui dessa forma é que o valor doado pode ser retirado da quantia a ser restituída, sem comprometer o orçamento. Além disso, pode ser proveniente do valor devido à Receita Federal, ou seja, uma quantia que, de qualquer forma, precisa ser paga.
- Doação para Pessoa Física
Para que uma pessoa física possa fazer a doação através do IR, o primeiro passo é optar pelo modelo completo da declaração. Depois, no próprio sistema da Receita Federal, acessar o formulário de doação na ficha “Doações Diretamente na Declaração” e informar o valor.
Mas é preciso se atentar às porcentagens, que são:
Essa última porcentagem pode ser referente à contribuição para diferentes projetos sociais. No entanto, é importante saber que, ainda assim, a alíquota de dedução não deve ultrapassar esse limite.
Ou seja, as doações podem ser feitas ao longo de todo ano e informadas no momento da declaração, lembrando apenas que é fundamental ter todos os comprovantes de depósito para comprovar.
Caso o contribuinte tenha feito doações ao longo do ano-calendário (ano ao qual se refere a declaração), mas também queria fazer na entrega, o valor de dedução precisa ser dividido e também não pode ultrapassar 6%. Por exemplo, é possível abater 4% do imposto devido às contribuições realizadas ao longo do ano e 2% no ato da declaração.
A pessoa física ainda tem a vantagem de poder escolher retirar o valor que será doado do imposto devido à Receita Federal ou da quantia a ser restituída.
- Doação para Pessoa Jurídica
No caso da pessoa jurídica, a porcentagem de doação de Imposto de Renda muda, além de outros requisitos.
Somente podem doar e se beneficiar com a dedução, empresas tributadas pelo Lucro Real. Microempresa e empresas do Lucro Presumido não podem abater doações de seus impostos.
Além disso, o valor doado não pode ser declarado como despesa operacional e o limite de abatimento é de 1% apenas sobre o imposto devido, ou seja, caso a empresa tenha alguma quantia a restituir, não pode usá-la para contribuição, como é permitido para a pessoa física.
Doe horas de trabalho dentro de sua área profissional (dentistas, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, professores, etc). Entre em contato para saber como ser um voluntário.