Que todos os anos é necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda você provavelmente já sabia. O que muitas pessoas não sabem é a possibilidade de ajudar uma causa social através da doação desse imposto, que pode ser feita tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica.
Como isso é possível?
O art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite aos contribuintes “efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda”. Logo, a participação da sociedade se dá por meio da destinação de parte do Imposto de Renda devido que seria recolhido ao Fisco, ao tesouro.
Por isso, objetivando cumprir esse preceito legal, o Governo do Estado de Minas Gerais criou o FIA, por meio da Lei nº 11.397 de 1994, e, de acordo com a mesma, as pessoas físicas e jurídicas podem deduzir contribuições para o Fundo. Desta forma, todo cidadão pode participar da construção de uma sociedade mais acolhedora para nossas crianças e adolescentes.
Um dos principais objetivos do FIA é garantir que crianças e adolescentes tenham acesso aos seus direitos, tais como saúde, educação, assistência social, cultura e lazer. Assim sendo, os recursos do FIA podem ser aplicados em projetos e programas nas áreas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura, lazer e profissionalização.
Todas essas ações tem impacto direto não só na vida das crianças e adolescentes que são beneficiários, mas também em suas famílias e na comunidade que estão inseridos. Pois os comportamentos trabalhados durante a frequência nos Projetos e causas sociais refletem diretamente e de forma positiva em como eles se comportam como cidadãos.
E é uma corrente. Os benefícios se espalham.
A vantagem para quem contribui dessa forma é que o valor doado pode ser retirado da quantia a ser restituída, sem comprometer o orçamento. Além disso, pode ser proveniente do valor devido à Receita Federal, ou seja, uma quantia que, de qualquer forma, precisa ser paga.
Mais de 7 milhões de contribuintes estão aptos a doar através do imposto de renda, mas menos de 1% dessas pessoas sabem que podem fazer isso.
Não seria legal ajudar a financiar iniciativas e Projetos como estes? Mas a doação do Imposto de Renda (IR) é um assunto que ainda gera muitas dúvidas e até um certo receio. Por conta disso, diversas pessoas deixam de ajudar ONGs (Organizações Não Governamentais) com valores que seriam de grande importância para a continuidade dos projetos sociais.
Por isso viemos te informar sobre como doar. Vamos lá?
Você pode fazer a sua contribuição no ato da elaboração do seu IR. Vale lembrar que as doações podem ser feitas apenas por quem optar pela declaração completa
O programa vai calcular automaticamente quanto você pode deduzir do seu imposto a pagar. A seguir, basta gerar um boleto (Guia DARF), realizar o pagamento e guardar o comprovante. Pronto! Sua colaboração está feita!
Abaixo, deixamos um guia passo a passo de como fazer. E ao final deste artigo, deixamos fotos exemplificativas deste passo-a-passo.
Preencha os dados de identificação do Contribuinte e Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
Outras informações relevantes:
Não é preciso esperar a época da declaração de IR para fazer doações às instituições. Ou seja, as doações podem ser feitas ao longo de todo ano e informadas no momento da declaração, lembrando apenas que é fundamental ter todos os comprovantes de depósito para comprovar.
As alíquotas são:
Essa última porcentagem pode ser referente à contribuição para diferentes projetos sociais. No entanto, é importante saber que, ainda assim, a alíquota de dedução não deve ultrapassar esse limite.
Caso o contribuinte tenha feito doações ao longo do ano-calendário (ano ao qual se refere a declaração), mas também queria fazer na entrega, o valor de dedução precisa ser dividido e também não pode ultrapassar 6%. Por exemplo, é possível abater 4% do imposto devido às contribuições realizadas ao longo do ano e 2% no ato da declaração.
Como mencionado anteriormente, o valor doado por pessoas físicas pode sair tanto do imposto a ser pago quanto do que será restituído (esse último é reajustado pela taxa Selic até o dia da liberação do lote e envio à ONG).
No caso de pessoas jurídicas, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal, ou seja, caso a empresa tenha alguma quantia a restituir, não pode usá-la para contribuição, como é permitido para a pessoa física.
Somente podem doar e se beneficiar com a dedução, empresas tributadas pelo Lucro Real. Microempresa e empresas do Lucro Presumido não podem abater doações de seus impostos.
Qualquer ONG pode receber a doação via IR?
Para se beneficiar da doação do Imposto de Renda, a organização social precisa atender alguns pré-requisitos, entre eles, estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Uma forma de escolher qual ONG ajudar com a doação do seu IR na declaração ou ao longo do ano, é saber se ela atende a essa exigência, quais são seus projetos e que causa defende.
A Fundação Aleijadinho, por exemplo, desde 1996, utiliza o esporte, a educação, a arte e a cultura como ferramentas para promover inclusão social e desenvolvimento humano. Hoje, já são mais de 1500 crianças, jovens e adolescentes de comunidades de Ouro Preto e seus distritos atendidos. Se identificou? Então contribua com a Fundação através do seu Imposto de Renda!
Mas ATENÇÃO!
Depois de preenchida a contribuição na Declaração do IR e feita a doação, é preciso solicitar um recibo ao CMDCA e informar para qual instituição está destinando seu IR – FUNDAÇÃO ALEIJADINHO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – é o órgão responsável pela deliberação, fiscalização e controle da destinação dos recursos alocados no FIA. O conselho tem composição partidária e é formado por membros indicados pela sociedade civil (entidades de atendimento e defesa dos Direitos) e indicados pelo governo. Além disso, orienta o Município sobre a captação de recursos e define de acordo com a política de atendimento, a destinação do dinheiro arrecadado.
O Conselho vai conferir o depósito em conta, emitir o recibo com base nos dados informados pelo doador e informar à Receita Federal. A solicitação pode ser feita por e-mail ou fisicamente e deve conter o comprovante do depósito e dados do doador (Nome, CPF e endereção).
Contatos:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Ouro Preto - Praça Américo Lopes, nº 91, bairro Pilar, Telefone (31) 3559-3289.
Ouro Preto / MG - CEP: 35.400-000
Email: cmdca@ouropreto.mg.gov.br
"Acreditar no esporte é incentivar conquistas!"