DOE O SEU IMPOSTO DE RENDA

14/12/2020 às 10h43

O seu Imposto de Renda pode mudar a história de crianças e adolescentes, destine para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Todos os anos é necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda. O que muitas pessoas não sabem é a possibilidade de ajudar uma causa social através da doação desse imposto, que pode ser feita tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica.

A vantagem para quem contribui dessa forma é que o valor doado pode ser retirado da quantia a ser restituída, sem comprometer o orçamento. Além disso, pode ser proveniente do valor devido à Receita Federal, ou seja, uma quantia que, de qualquer forma, precisa ser paga.

- Doação para Pessoa Física

Para que uma pessoa física possa fazer a doação através do IR, o primeiro passo é optar pelo modelo completo da declaração. Depois, no próprio sistema da Receita Federal, acessar o formulário de doação na ficha “Doações Diretamente na Declaração” e informar o valor.

Mas é preciso se atentar às porcentagens, que são:

 

Essa última porcentagem pode ser referente à contribuição para diferentes projetos sociais. No entanto, é importante saber que, ainda assim, a alíquota de dedução não deve ultrapassar esse limite. 

Ou seja, as doações podem ser feitas ao longo de todo ano e informadas no momento da declaração, lembrando apenas que é fundamental ter todos os comprovantes de depósito para comprovar.

Caso o contribuinte tenha feito doações ao longo do ano-calendário (ano ao qual se refere a declaração), mas também queria fazer na entrega, o valor de dedução precisa ser dividido e também não pode ultrapassar 6%. Por exemplo, é possível abater 4% do imposto devido às contribuições realizadas ao longo do ano e 2% no ato da declaração.

A pessoa física ainda tem a vantagem de poder escolher retirar o valor que será doado do imposto devido à Receita Federal ou da quantia a ser restituída.

- Doação para Pessoa Jurídica

No caso da pessoa jurídica, a porcentagem de doação de Imposto de Renda muda, além de outros requisitos. 

Somente podem doar e se beneficiar com a dedução, empresas tributadas pelo Lucro Real. Microempresa e empresas do Lucro Presumido não podem abater doações de seus impostos.

Além disso, o valor doado não pode ser declarado como despesa operacional e o limite de abatimento é de 1% apenas sobre o imposto devido, ou seja, caso a empresa tenha alguma quantia a restituir, não pode usá-la para contribuição, como é permitido para a pessoa física.

IMPORTANTE: INFORME AO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE A DESTINAÇÃO DO SEU IMPOSTO DE RENDA É PARA FUNDAÇÃO ALEIJADINHO.

Confira o passo a passo de como fazer a destinação do seu imposto de renda, clique aqui: http://fundacaoaleijadinho.com.br/download-jornal-informativo/10e9fccf3f4ff200a36c1e38b6b10d8721256


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