O seu Imposto de Renda pode mudar a história de crianças e adolescentes, destine para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Todos os anos é necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda. O que muitas pessoas não sabem é a possibilidade de ajudar uma causa social através da doação desse imposto, que pode ser feita tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica.
A vantagem para quem contribui dessa forma é que o valor doado pode ser retirado da quantia a ser restituída, sem comprometer o orçamento. Além disso, pode ser proveniente do valor devido à Receita Federal, ou seja, uma quantia que, de qualquer forma, precisa ser paga.
- Doação para Pessoa Física
Para que uma pessoa física possa fazer a doação através do IR, o primeiro passo é optar pelo modelo completo da declaração. Depois, no próprio sistema da Receita Federal, acessar o formulário de doação na ficha “Doações Diretamente na Declaração” e informar o valor.
Mas é preciso se atentar às porcentagens, que são:
Essa última porcentagem pode ser referente à contribuição para diferentes projetos sociais. No entanto, é importante saber que, ainda assim, a alíquota de dedução não deve ultrapassar esse limite.
Ou seja, as doações podem ser feitas ao longo de todo ano e informadas no momento da declaração, lembrando apenas que é fundamental ter todos os comprovantes de depósito para comprovar.
Caso o contribuinte tenha feito doações ao longo do ano-calendário (ano ao qual se refere a declaração), mas também queria fazer na entrega, o valor de dedução precisa ser dividido e também não pode ultrapassar 6%. Por exemplo, é possível abater 4% do imposto devido às contribuições realizadas ao longo do ano e 2% no ato da declaração.
A pessoa física ainda tem a vantagem de poder escolher retirar o valor que será doado do imposto devido à Receita Federal ou da quantia a ser restituída.
- Doação para Pessoa Jurídica
No caso da pessoa jurídica, a porcentagem de doação de Imposto de Renda muda, além de outros requisitos.
Somente podem doar e se beneficiar com a dedução, empresas tributadas pelo Lucro Real. Microempresa e empresas do Lucro Presumido não podem abater doações de seus impostos.
Além disso, o valor doado não pode ser declarado como despesa operacional e o limite de abatimento é de 1% apenas sobre o imposto devido, ou seja, caso a empresa tenha alguma quantia a restituir, não pode usá-la para contribuição, como é permitido para a pessoa física.
IMPORTANTE: INFORME AO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE A DESTINAÇÃO DO SEU IMPOSTO DE RENDA É PARA FUNDAÇÃO ALEIJADINHO.
Confira o passo a passo de como fazer a destinação do seu imposto de renda, clique aqui: http://fundacaoaleijadinho.com.br/download-jornal-informativo/10e9fccf3f4ff200a36c1e38b6b10d8721256